O cronograma: o que acontece entre 2026 e 2033?

A reforma da tributação do consumo é implantada por fases. Dados de setembro de 2026:

  • 2026: ano de teste. As notas destacam CBS de 0,9% e IBS de 0,1%; os tributos antigos continuam sendo cobrados
  • 2027: a CBS passa a valer integralmente e PIS e COFINS são extintos; começa o split payment
  • 2029–2032: ICMS (estadual) e ISS (municipal) caem ano a ano enquanto o IBS sobe
  • 2033: o novo sistema está plenamente em vigor e os tributos antigos desaparecem

Ano de teste de 2026: por que mexer nos sistemas agora?

As alíquotas do ano de teste são pequenas, mas a exigência sobre os sistemas já é a definitiva: a nota técnica NT 2025.002 exige que NF-e e NFC-e carreguem os grupos de IBS e CBS, o código de classificação tributária (cClassTrib), novos CST e novos indicadores de operação. Desde agosto de 2026, notas de empresas nos regimes gerais (Lucro Real e Lucro Presumido) que deixam esses campos em branco são rejeitadas pela Secretaria da Fazenda estadual.

Para uma subsidiária chinesa recém-constituída isso é uma boa notícia: dá para configurar o faturamento pelo novo sistema desde o primeiro dia, sem migração de legado. Empresas que já operam no Brasil precisam verificar agora se ERP, e-commerce e sistema de faturamento já foram atualizados.

Split payment: como o fluxo de caixa muda?

O split payment é implantado a partir de 2027: quando o cliente paga, a instituição de pagamento envia a parcela de IBS/CBS direto ao fisco e a empresa recebe apenas o líquido. As empresas deixam de receber o valor cheio e recolher o tributo no mês seguinte, o que altera o ciclo de capital de giro.

Os fluxos de pagamento precisam carregar identificadores da transação, então as integrações de Pix, cartão e boleto exigem ajuste. A JBKR já preparou sistemas de clientes para o split payment nos fluxos de Mercado Pago, Pix e boleto.

Impacto em preços e contratos: como cotar?

No novo sistema o tributo é cobrado no destino e aparece destacado na nota — imposto “por fora” —, diferente da prática atual de embutir vários tributos no preço. A carga sobre vendas interestaduais muda, e modelos de preço apoiados em incentivos estaduais de ICMS precisam ser recalculados.

As subsidiárias chinesas devem deixar explícito nos contratos com revendas e nas tabelas de preço de 2026–2027 se a cotação inclui IBS/CBS, como as mudanças de alíquota na transição serão repassadas e quem absorve a diferença. Essas cláusulas são redigidas por um advogado tributarista; o contador faz as contas.

ERP: como Kingdee, Yonyou ou SAP se integram ao faturamento brasileiro?

Os sistemas Kingdee, Yonyou ou SAP usados na matriz chinesa não emitem NF-e brasileira. O arranjo usual é a subsidiária brasileira rodar um ERP ou módulo de faturamento local que calcula o tributo e emite a nota, e sincronizar pedidos, estoque e dados financeiros com o sistema da matriz por meio de uma interface.

Essa interface precisa tratar cadastro de produtos com NCM e cClassTrib, cálculo por estado e município de destino, devoluções referenciando a nota original, assinatura com certificado digital e o padrão nacional da NFS-e para notas de serviço. A JBKR mantém o mesmo ERP brasileiro desde 2009 e já entregou aos clientes as atualizações da NT 2025.002 e do padrão nacional da NFS-e.

  • Cadastro de produtos: NCM, cClassTrib, CST de IBS/CBS
  • Cálculo do tributo por destino (estado + município)
  • NF-e/NFC-e emitidas conforme a NT 2025.002 sem rejeição
  • NFS-e no padrão nacional (DPS, códigos NBS)
  • Fluxos de pagamento com os identificadores de transação exigidos pelo split payment
  • Certificado digital (e-CNPJ) válido e integrado a todos os sistemas de emissão

Quem faz o quê: contador, advogado tributarista e JBKR

A execução se divide em três frentes. O contador cuida da escolha do regime, do cálculo e das obrigações acessórias; o advogado tributarista cuida das cláusulas contratuais, da transição dos incentivos e dos contenciosos; a JBKR cuida da camada de sistemas — faturamento, interfaces de ERP, fluxos de pagamento e dados. A beonshore coloca os três no mesmo roteiro e acompanha o andamento mensalmente dentro de Presença local e suporte contínuo.

Se a sua empresa ainda não foi constituída, entregar este guia ao futuro contador e construir tudo pelo novo sistema desde o primeiro dia é o caminho mais barato disponível.

Fontes

  1. Serasa Experian — cronograma da reforma tributária
  2. Taxcel — cronograma da reforma tributária 2026–2033
  3. JBKR — reforma tributária 2026: seu sistema já emite IBS e CBS?
  4. Finsiders — como funciona o split payment (Decreto 12.955/2026)

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Jean C Becker

Jean C Becker

Fundador · Arquiteto de Soluções Sênior | Especialista em IA e Machine Learning

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