O pré-requisito: o que é a habilitação RADAR/Siscomex?
O RADAR é a habilitação da Receita Federal para empresas que importam e exportam; só depois de concedida a empresa pode registrar declarações de importação no Siscomex. A habilitação é dividida em faixas conforme o valor previsto de importação, e o limite é fixado pela Receita com base na capacidade financeira da empresa, de modo que uma subsidiária recém-constituída normalmente começa em uma faixa limitada e pede aumento depois.
O pedido é protocolado por um despachante aduaneiro ou por um advogado, com os documentos societários, a identificação do representante legal e a comprovação de capacidade financeira. Sem RADAR, a mercadoria que já chegou não pode ser declarada e simplesmente fica no porto acumulando custos.
Executado por: o despachante aduaneiro. Prazo indicativo: algumas semanas depois de a documentação estar completa, conforme a análise da Receita.
Despachante e porto: por que Paranaguá?
Paranaguá é um dos maiores portos do sul do Brasil, e seu terminal de contêineres, a TCP, é controlado pela China Merchants Port; em novembro de 2025 o Ministério de Portos e Aeroportos e a China Merchants assinaram um acordo de R$ 1,5 bilhão para expandi-lo. O porto fica a cerca de 90 km de Curitiba, e as cidades industriais do Paraná — São José dos Pinhais, Ponta Grossa, Londrina — estão todas a menos de um dia de estrada.
O despachante aduaneiro é quem efetivamente desembaraça a carga: declaração de importação, cálculo e pagamento de tributos, acompanhamento da conferência e liberação. Contrate o despachante e confira todo o conjunto documental (fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem, certificados de certificação) antes de o navio zarpar, em vez de procurar um depois que a carga atraca.
A beonshore apresenta despachantes com experiência real de operação em Paranaguá e Santos; eles contratam diretamente com você.
Certificação: o que cabe a INMETRO, ANATEL, ANVISA e MAPA?
A certificação obrigatória no Brasil é dividida por tipo de produto e costuma ser o trecho mais longo de qualquer plano de importação:
- INMETRO: segurança elétrica e mecânica (ferramentas elétricas, eletrodomésticos, equipamentos sob pressão, parte das máquinas industriais); referência de 60–120 dias, com ensaio em laboratório acreditado no Brasil
- ANATEL: qualquer equipamento com módulo de rádio (Wi-Fi, Bluetooth, 4G/5G, módulos LoRa, controladores de máquina com comunicação); referência de 90–180 dias
- ANVISA: dispositivos médicos, alimentos, cosméticos e determinados produtos de higiene
- MAPA: registros específicos de máquinas e insumos agrícolas, conforme o produto
- A certificação é executada por laboratórios acreditados e organismos certificadores (OCP); a beonshore identifica em qual regime o seu produto se encaixa e apresenta um consultor de certificação
Tributos na importação: o que mudou em 2026?
O imposto de importação (II) é cobrado por código NCM, somado a IPI, PIS/COFINS-importação, ICMS e à CBS/IBS da transição. Duas mudanças interessam diretamente às empresas chinesas:
O imposto de importação de veículos eletrificados (BEV/PHEV/HEV) é de 35% desde julho de 2026; a cota de CKD e a alíquota de 14% para marcas que montam localmente valem até o fim de 2026 e, a partir de janeiro de 2027, aplica-se os 35% integrais. O imposto de importação de módulos solares acima da cota é de 25%. As duas medidas empurram para montagem local e para investimento em armazenamento de energia (BESS).
O detalhe de tributos e alíquotas é calculado pelo despachante e pelo contador; a beonshore incorpora os cenários de tributação ao modelo de custo de entrada durante o estudo de mercado.
Um caminho realista de 90 dias
Este caminho pressupõe empresa brasileira já constituída, certificação do produto já iniciada ou dispensada e frete marítimo da China até Paranaguá de cerca de 35–45 dias. Se houver necessidade de certificação INMETRO ou ANATEL, some esse prazo antes do dia 0.
- Dias 1–10: pedido de RADAR protocolado; despachante contratado; códigos NCM confirmados e carga tributária calculada
- Dias 5–20: certificados de certificação conferidos (ou dispensa confirmada); fatura comercial, packing list e certificado de origem preparados no padrão brasileiro
- Dias 15–25: RADAR concedido; licença de importação (LI) solicitada com antecedência quando exigida (parte das máquinas e produtos controlados)
- Dias 20–30: embarque; conhecimento de embarque e seguro; o despachante confere os documentos previamente
- Dias 30–70: trânsito marítimo; declaração de importação (DI/DUIMP) preparada 10 dias antes da chegada
- Dias 70–80: chegada, descarga, declaração, pagamento dos tributos e conferência (canal verde libera na hora, canal vermelho leva 3–10 dias)
- Dias 80–90: transporte interno até a fábrica ou o armazém; nota fiscal de entrada emitida; equipamento instalado
Quais são as causas mais comuns de atraso?
Segundo despachantes e importadores, os atrasos quase sempre vêm dos documentos e dos pré-requisitos, e não do porto em si:
- RADAR solicitado só depois de a carga chegar: a sobrestadia é contada por dia
- Código NCM errado: recálculo de tributos, multas e nova declaração
- Fatura comercial divergente do conhecimento de embarque (descrição, quantidade, valor, consignatário)
- Equipamento com módulo de rádio embarcado sem certificação ANATEL: não há liberação
- O modelo do certificado INMETRO não corresponde ao modelo efetivamente embarcado
- Manuais e placas de identificação sem versão em português
- Endereço do importador divergente da inscrição estadual, gerando erro no ICMS
A beonshore presta consultoria de negócios e tecnologia. Não presta serviços jurídicos, contábeis, aduaneiros ou de imigração: identificamos os requisitos, preparamos você e apresentamos profissionais licenciados, que contratam diretamente com você.